Para entender de vez o que está se passando:
O motivo que originou a prisão "em flagrante" do deputado foi um vídeo que já havia sido publicado na internet. Então, não há flagrante na sua prisão. O deputado poderia ser chamado para prestar depoimento, mas não uma prisão em flagrante. Foi deliberadamente um ato inconstitucional.
Na decretação da sentença contra o deputado pelo STF, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal ( poder legislativo ) não se manifestaram. O artigo 53 da Constituição Federal é bastante claro ao definir que os deputados devem ser julgados pela Câmara. ( “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” ). Ou seja, o poder judiciário através do STF burlou a competência do poder legislativo, responsável por analisar se houve quebra de decoro parlamentar, onde a Câmara possui o seu Conselho de Ética para isso.
Com o indulto anulando a sentença do deputado, Bolsonaro ( poder executivo ) "passou a bola" para o Congresso e a Câmara dos deputados. Se ambos não se posicionarem e as inconstitucionalidades perpetradas pelo STF ( poder judiciário ) continuarem, o Presidente pode acionar o Artigo 89 da Constituição, o que pode acarretar uma crise institucional ( poderes contra poderes ).
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